EFD-Reinf: o que muda para os gestores e o que deve ser levado em conta?
Você já ouviu falar do termo EFD-Reinf?
Quando se possui um empreendimento, seja em qual segmento for, é necessário que os gestores e lÃderes estejam atentos quanto à s suas obrigações fiscais.
Diante de inúmeras siglas e nomenclaturas como Sped Contábil, ECF ou NF-e, é natural que surjam dúvidas sobre este assunto. De todo modo, mais importante que compreender cada uma delas, é se atentar quanto às vigências e obrigatoriedades.
No entanto, neste post vamos dialogar um pouco sobre a EFD-Reinf, um dos módulos que fazem parte do Sped, sistema já conhecido por muitos gestores, principalmente quando se fala sobre a Receita Federal.
Continue acompanhando nosso post para saber mais! :)
O que é EFD-Reinf e qual a sua importância?
O Sistema Público de Escrituração Digital, como o Sped é conhecido, integra o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e é descrito como um aprimoramento na relação de informatização entre os contribuintes e o fisco.
Por sua vez, a EFD-Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, é um módulo que compõe o Sped. Inclusive, sua apuração começou a ser obrigatória neste ano (2018) à s empresas que faturaram acima 78 milhões no ano de 2016. Em novembro, a obrigatoriedade irá se estender para o perÃodo restante.
Grosso modo, consiste em uma digitalização da entrega de eventos que envolvem contribuições previdenciárias, retenções de imposto de renda, pagamentos e recebimentos de serviços, entre vários outros.
Vale ressaltar que o objetivo da Reinf é reter impostos referentes à s Notas Fiscais que não envolvem vÃnculos trabalhistas, diferente do eSocial, que é direcionado à folha de pagamento. Ou seja, a escrituração irá demonstrar os tributos e contribuições sociais previdenciárias não retidas nos pagamentos dos funcionários e colaboradores de uma organização. Como um complemento do eSocial, por assim dizer.
Dessa forma, a Reinf irá substituir, o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Da mesma forma, a escrituração, junto ao eSocial, quando posta em vigor, também pode facilitar a substituição da GFIP e a DIRF, obrigações acessórias, e também a RAIS e o CAGED, instituÃdas por outros órgãos do governo.
Mudanças, prazos e multas
No fim de 2017, o governo alterou o prazo de entrega da EFD-Reinf para os grupos de contribuintes.
- O primeiro grupo, de empresas faturaram acima 78 milhões no ano de 2016 devem entregar a partir do dia 1º de maio de 2018;
- Em contrapartida, os contribuintes que possuem o faturamento inferior à quantia de 78 milhões devem realizar o envio dos arquivos a partir do dia 1º de novembro de 2018;
- O terceiro grupo, por sua vez, deverão entregar a EFD-Reinf a partir do dia 1º de maio de 2019.
É importante destacar que, para os gestores que perderem ou não respeitarem o prazo de entrega, há uma multa cujo valor pode variar entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês.
Caso haja omissão ou entregas com valores inexatos, será cobrado 3% do valor das operações correspondentes.
Investir em tecnologia auxilia gestores com as obrigações fiscais
Durante o intenso ritmo das atividades diárias a serem executadas pelos gestores, muitas vezes dedicar um tempo para solucionar questões fiscais e contábeis acaba se tornando inviável. Além disso, o processo, se realizado sem a devida atenção, poderá estar suscetÃvel a erros que podem gerar transtornos e muitas burocracias.
Por isso, é importante investir em um software ERP que possibilite uma integração entre os setores e que facilite a mensuração de dados para o cumprimento das obrigações fiscais.
O sistema ERP, da Teknisa, auxilia os lÃderes e gestores com as entregas demandadas pela Receita Federal.
Para evitar retrabalho no fechamento da geração de SPED, conte com os relatórios de consistência fiscal, que são para a identificação de possÃveis situações para cada imposto.
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