NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica no Paraná é obrigatória

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passou a ser obrigatória no Estado do Paraná desde o dia 1° de agosto, para lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e, também, de munições e armas. De acordo com o cronograma da SEFAZ, publicado pelo Governo do Paraná em abril, no Diário Oficial, a resolução Sefa 145/2015 estabelece a obrigatoriedade na emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo. O comércio varejista de combustíveis foi o primeiro a aderir à lei, desde o dia 01 de julho de 2015.

No começo de setembro, a lei começa a valer também para lojas de calçados, automóveis, bijuterias, tecidos e outros. Em outubro, vence o prazo de implementação para estabelecimentos de suprimentos de informática, padarias, iluminação, relojoarias e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para estabelecimentos de vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamentos, de brinquedos, tabacarias, conveniência e entre outras. Já em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia devem adotar a NFC-e.

Confira os estabelecimentos e datas na Tabela de Obrigatoriedade da NFC-e no Paraná.

O que é preciso para se adequar à lei 145/15 da NFC-e?

É importante ressaltar que, independente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem se antecipar e iniciar a adesão ao novo modelo. Preparar-se para esta mudança é fundamental! Para isso, é necessário:

  • Possuir um certificado digital (padrão ICP-Brasil);
  • Adquirir um sistema emissor de NFC-e;
  • Formalizar o pedido de uso do sistema;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC na área restrita do Portal da Secretaria da Fazenda.

Quais os benefícios da NFC-e para a empresa?

Dentre as vantagens da NFC-e, estão a agilidade no processo de compra e o aumento da segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco-estadual.

Na escolha de um sistema emissor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é importante que a empresa avalie se o sistema é homologado na Secretaria da Fazenda do respectivo estado, ou ainda, homologado nacionalmente. Sistemas desenvolvidos nacionalmente se adequam mais rapidamente às legislações locais, atendendo assim à abertura de novas filiais em outros estados do Brasil, como é o caso de redes e franquias. Além do cumprimento da legislação, é interessante avaliar outras vantagens do sistema que podem aumentar o faturamento da empresa através da agilidade no atendimento, fidelização do cliente e diversidade na venda.

Economia

  • Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
  • Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem necessidade de autorização pelo Fisco;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Dispensa da Intervenção Técnica;

Agilidade

  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

Flexibilidade

  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;

Inovação

  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones);
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Sua empresa esta adequada para à nova lei?

Homologada nacionalmente, a solução da Teknisa já está preparada para emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica desde o início de 2015. Integrada a produtos como Teknisa FastPass (para atendimento nas filas) e Teknisa Waiter (comanda eletrônica para mesas), nossa solução visa minimizar problemas dos diversos tipos de atendimento. Provemos ainda aos nossos diversos clientes, aplicativos mobile para os consumidores, permitindo atendimento delivery, campanhas de fidelidade, auto-atendimento, entre outros.

Mais orientações sobre credenciamento de emissores podem ser obtidas no site da Agencia de Notícias e no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED/PR.

Ficou interessado em saber mais sobre o assunto?

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