Sua empresa está pronta? Veja como a Teknisa se antecipa à Reforma Tributária

A tão aguardada Reforma Tributária avança de forma concreta e já tem data para impactar diretamente o ambiente fiscal das empresas brasileiras. Mas afinal, reforma tributária: o que muda? De fato, desde sua aprovação, através da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a proposta transforma por completo a lógica da tributação sobre o consumo.

Diante disso, a Teknisa já iniciou sua preparação para garantir que seus sistemas e clientes estejam prontos para esse novo cenário tributário. Neste artigo, você confere o que muda, os prazos da transição e, além disso, como sua empresa pode se adaptar com segurança e estratégia. Portanto, siga a leitura para entender os pontos essenciais.

Reforma Tributária: o que muda, quando entra em vigor e como sua empresa deve se adaptar

A Reforma Tributária é, sem dúvida, a maior transformação normativa no sistema fiscal brasileiro em décadas. Com isso, ela foi sancionada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ela muda a lógica de arrecadação, traz novos tributos, modifica a apuração de créditos, além de afetar a emissão de documentos fiscais e exige uma completa reestruturação nos sistemas de gestão empresarial. Assim, a adaptação precisa começar agora.

Neste artigo, você vai entender:

  • Por que a reforma era necessária
  • O que são CBS, IBS e Imposto Seletivo
  • Como funcionará o novo modelo de crédito tributário
  • O que muda nos documentos eletrônicos e obrigações acessórias
  • E como sua empresa pode se preparar com segurança e eficiência

O que muda com a Reforma Tributária

Primeiramente, a principal mudança é a substituição de quatro tributos por novos:

  • Tributos extintos: PIS, Cofins, ICMS e ISS

Já o IPI, por sua vez, terá sua alíquota reduzida a 0, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os novos são:

  • Novos tributos: IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), e o Imposto Seletivo (IS) (federal).

Além disso, a CBS e o IBS seguem o modelo não cumulativo e incidem sobre bens e serviços, com base no princípio do destino. Isso significa que, na prática, o imposto será recolhido no local de consumo, e não mais na origem.

Segundo Marcella Santos, gestora de contabilidade da Teknisa, reforma simplificará o sistema tributário ao reduzir a quantidade de tributos e uniformizar as regras em âmbito nacional.

Nesse sentido, ela faz um alerta:

“o maior risco é a falsa sensação de que 2026 ainda está longe; o prazo é técnico, não político”.

Em seguida, ela completa:

“Não é só trocar impostos; é refazer regras fiscais, apurações, processos e até preços. A Teknisa, inclusive, já está atualizando tudo com base legal”.

📎 Fonte: Entrevista exclusiva à Teknisa, 2025

Por que a Reforma Tributária era inevitável

Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Mas por que isso acontece? Por exemplo, de acordo com estudo do Banco Mundial, uma empresa brasileira gasta, em média, 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações fiscais, contra 158 horas nos países da OCDE (Fonte: Doing Business, World Bank).

De fato, além da burocracia, o sistema atual é marcado por:

  • Sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais
  • Regras que variam por setor, produto ou região
  • Bitributação e cumulatividade
  • E, por fim, insegurança jurídica e litígios

Dessa forma, a Reforma propõe justamente atacar esses pontos, começando pela tributação sobre o consumo.

Entendendo os novos tributos da Reforma Tributária: CBS, IBS e IS

De forma geral, a substituição de quatro tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) dará lugar a três novos tributos:

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Em resumo, é um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Além disso, incide sobre bens e serviços, respeitando o princípio da não cumulatividade.

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Por sua vez, é um tributo de arrecadação compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Adicionalmente, sua arrecadação será gerida por um Comitê Gestor Nacional (LC 214/2025, art. 9º), contudo, não é para todos.

3. Imposto Seletivo (IS)

Por fim, já este, conhecido como o “imposto do pecado”, o IS incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes. (Fonte: LC 214/2025, arts. 409 a 422).

Cronograma da Reforma Tributária: o faseamento até 2033

É importante notar que a transição será longa e gradual, com faseamento até 2033:

Tabela de transição da Reforma Tributária - por Teknisa

Fonte: Lei Complementar 214/2025, art. 348.

Crédito tributário: agora, só com pagamento na etapa anterior

Primeiramente, a reforma introduz um novo modelo de apuração de créditos: crédito com lastro em pagamento. Em outras palavras, isso significa que uma empresa só poderá apropriar-se do crédito de IBS ou CBS após comprovar que o imposto da etapa anterior foi efetivamente pago.

Para isso, esse controle será feito por meio de:

  • Documentos fiscais eletrônicos com chave de pagamento
  • Integração direta entre ERP, governo e sistemas financeiros
  • E o chamado split payment (veja mais abaixo)

Portanto, o objetivo é acabar com o “crédito podre” e tornar a cadeia mais rastreável, segura e justa.

Cadu Morais, consultor da MCD, enfatizou um ponto crucial sobre essa nova regra durante o Teknisa Food Service Show: 

“O fisco só vai reconhecer o crédito efetivamente para você quando o seu fornecedor pagar o imposto. Enquanto ele não pagar, o crédito vai estar suspenso.”

Ele alertou que isso torna o mapeamento de fornecedores e a gestão de suprimentos uma “decisão extremamente estratégica”, pois um fornecedor inadimplente pode “penalizar a sua operação”.

Split Payment: nova lógica para pagamentos com tributos

Em primeiro lugar, no novo sistema, a cobrança do imposto pode ocorrer no ato da transação, por meio do split payment. Ou seja, nesse modelo, o valor do tributo é separado automaticamente do pagamento e enviado diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor.

Deste modo, isso evita sonegação, inadimplência e fortalece o controle fiscal, sendo um dos pilares de transparência da Reforma Tributária.

Por exemplo: ao pagar R$ 1.000 por um serviço, o sistema divide automaticamente R$ 760 para o fornecedor e R$ 240 para o fisco, conforme a alíquota total.

No entanto, a implementação do split payment será gradual e regulamentada por atos conjuntos (LC 214/2025, art. 189).

Documentos fiscais eletrônicos: o papel central do DF-e

A partir de agora, toda a operação tributária será baseada nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, NF3-e, entre outros.

Nesse sentido, as Notas Técnicas 2024.001, 2024.002 e NT 001/2024 já apresentam novos campos obrigatórios, como:

  • Classificação tributária (cClassTrib)
  • Campos separados para CBS, IBS e IS
  • Chaves de pagamento e vinculação de créditos
  • Notas de crédito e de débito com fins de apuração

Base de cálculo, alíquotas e cálculo por fora

É importante notar que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor total da operação, incluindo:

  • Frete
  • Juros
  • Multas
  • Descontos condicionados
  • Demais importâncias cobradas ou recebidas em razão da operação

Além disso, o cálculo será feito por fora, ou seja, o valor do imposto não será embutido no preço do produto. Assim, isso elimina o chamado efeito cascata e, consequentemente, aumenta a transparência ao consumidor.

Regimes diferenciados e tratamento por setor

No entanto, alguns setores terão regimes específicos ou diferenciados. Basicamente, eles se dividem em dois grupos:

  • Específicos: combustíveis, planos de saúde, cooperativas, bares e restaurantes, serviços financeiros, etc.
  • Diferenciados: setores com redução de alíquota entre 30% e 100%, como transporte público, serviços de profissionais liberais e alimentos da cesta básica nacional (anexo I da LC 214/2025).

Cashback e devolução de tributos

Como novidade, pessoas físicas de baixa renda poderão receber parte dos tributos pagos de volta, em forma de cashback. Na prática, a devolução será operacionalizada por:

  • Receita Federal (CBS)
  • Comitê Gestor (IBS)

Para isso, os critérios básicos são:

Critérios básicos (LC 214/2025, art. 113)

Para isso, os critérios básicos são:

  • Renda per capita de até 0,5 salário mínimo
  • CPF regular
  • Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Obrigações acessórias: o que muda

Logicamente, com a extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS, é esperado que algumas obrigações acessórias deixem de existir. Veja a tabela abaixo:

 

Tabela de mudanças das obrigações da Reforma Tributária - por Teknisa

Contudo, a Reforma Tributária também trará novas exigências digitais, como a DERE para regimes específicos, apurações via sistema centralizado, integração de pagamento, split payment, controle de crédito em tempo real e entrega de arquivos de conciliação fiscal.

Impactos nos sistemas: o que adaptar

Obviamente, a transição exige que os sistemas fiscais e contábeis sejam capazes de novas funções. Por exemplo:

  • Emitir notas com CBS e IBS, respeitando os layouts definidos
  • Apurar tributos de dois modelos em paralelo especialmente no período de transição
  • Realizar rastreamento fiscal com base no destino e valor agregado
  • Controlar alíquotas variáveis conforme o município e estado de destino

Além disso, essas adaptações técnicas precisam estar disponíveis para homologação em agosto de 2025 e em produção até outubro do mesmo ano. Afinal, a obrigatoriedade de uso pleno começa em janeiro de 2026.

Como a Teknisa está se preparando

Para isso, a Teknisa estruturou uma frente multidisciplinar para atender a Reforma Tributária com responsabilidade e agilidade. Nesse sentido, as principais ações incluem:

  • Atualização de sistemas fiscais e ERP, com suporte ao novo modelo e suas regras
  • Acompanhamento legal e técnico, seguindo as Notas Técnicas e determinações da Receita Federal
  • Testes internos e com clientes em ambientes controlados de homologação
  • Suporte consultivo para orientar sobre parametrizações, integração e compliance, portanto, o foco é a prevenção

Em suma, a atuação preventiva reduz riscos e garante estabilidade operacional. Dessa forma, empresas que utilizam a Teknisa poderão operar com tranquilidade durante o período de transição.

Live da Teknisa sobre a Reforma Tributária: tire suas dúvidas

Para apoiar o mercado nesse processo, a Teknisa realizará uma Live especial com:

  • Contadores especializados em tributos indiretos
  • Advogados tributaristas
  • Consultores da Teknisa
  • Gestores de produtos e especialistas em soluções fiscais

Durante a transmissão, os especialistas abordarão:

  • O cronograma completo da Reforma
  • As adaptações nos sistemas da Teknisa
  • Dúvidas frequentes sobre apuração, compliance e dualidade de regimes

Por isso, vale a pena participar. Em breve, divulgaremos a data e o link.

Conclusão: transforme obrigação em vantagem competitiva

Embora a Reforma Tributária traga desafios relevantes, ela também traz, sem dúvida, oportunidades para melhorar a governança fiscal, reduzir retrabalho e evitar autuações.

Justamente por isso, empresas preparadas conquistarão vantagem competitiva no novo cenário tributário. Por isso, o momento de agir é agora.

Nesse sentido, a Teknisa está ao lado do seu negócio para garantir conformidade, agilidade e inteligência fiscal durante toda a transição. Dessa maneira, com tecnologia, orientação e preparo, sua empresa estará pronta para prosperar em um sistema tributário mais moderno e eficiente.

Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária!

Sem dúvida, a principal mudança é a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). Consequentemente, eles darão lugar a três novos tributos: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo (IS) (federal). Além disso, a alíquota do IPI será reduzida a 0, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

Basicamente, são os novos tributos que unificam os impostos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Basicamente, é um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Já este é um tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
  • Imposto Seletivo (IS): Por fim, este é conhecido como “imposto do pecado”, pois incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Inicialmente, a reforma introduz o “crédito com lastro em pagamento”. Isto é, uma empresa só poderá se apropriar do crédito de IBS ou CBS após comprovar que o imposto da etapa anterior da cadeia foi efetivamente pago. Portanto, o objetivo é acabar com o “crédito podre”.

Principalmente, os sistemas precisarão ser atualizados para diversas novas funções. Por exemplo: 

  • Primeiramente, emitir notas fiscais com os novos campos para CBS, IBS e IS;
  • Também será preciso apurar tributos dos dois modelos (antigo e novo) simultaneamente durante a transição;
  • Além disso, deverão controlar o novo modelo de créditos tributários;
  • E, claro, realizar o rastreamento fiscal com base no destino (local de consumo).

A Teknisa estruturou uma frente multidisciplinar que inclui, por exemplo, a atualização de seus sistemas fiscais e ERP para suportar o novo modelo. Além disso, a empresa está acompanhando as Notas Técnicas, realizando testes em ambientes controlados e, ainda, oferecendo suporte consultivo para orientar os clientes sobre as parametrizações e o compliance fiscal.

About the Author: Isabella Cunha

Copywriter da Teknisa | Analista de SEO

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